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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE SISTEMA

CONTRATADA: IDEIA AO QUADRADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.745.731/0001-36, com sede na Av. Nove de Julho 3730, Anhangabaú, Jundiaí/SP, CEP 13.208-056, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu representante legal ao final assinado;

E, de outro lado:

CONTRATANTE: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATANTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [00.000.000/0000-00], com sede na [Endereço Completo, Cidade - UF, CEP], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu representante legal, Sr(a). [NOME DO RESPONSÁVEL];

Têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços e Licenciamento de Sistema, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS

1.1. O presente contrato tem como objeto o licenciamento de uso e o suporte técnico da plataforma de gestão visual e exibição de mídia.

1.2. Escopo dos Serviços prestados pela CONTRATADA:

  • Disponibilização de acesso ao painel de controle do sistema hospedado em https://controle.sirius.tv.br.
  • Suporte técnico operacional do sistema em dias úteis e horário comercial (das 08:00 às 18:00).
  • Manutenção corretiva e atualizações da plataforma.

1.3. Comodato de Hardware:

  • A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, a título de empréstimo gratuito (comodato), [EQUIPAMENTOS EM COMODATO].
  • O equipamento permanecerá sob custódia da CONTRATANTE durante a vigência contratual, devendo ser mantido em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular.
  • Prazo e Regra de Devolução por Cancelamento: Ocorrendo o encerramento, rescisão ou cancelamento do contrato por qualquer motivo, a CONTRATANTE obriga-se a realizar a entrega e devolução física do equipamento cedido no prazo improrrogável de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data efetiva de encerramento da prestação dos serviços.
  • Multa Diária por Atraso na Devolução: O descumprimento do prazo de devolução estipulado na alínea "c" sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa cominatória diária no valor fixo de R$ 36,00 (trinta e seis reais) por dia de atraso por dispositivo, cobrada de forma avulsa ou cumulada na fatura final até a efetiva restituição do bem, sem prejuízo da caracterização de esbulho possessório e da adoção das medidas judiciais cabíveis de reintegração de posse.
  • Indenização por Avaria, Perda ou Roubo: Caso o equipamento em comodato sofra qualquer avaria física ou técnica decorrente de mau uso, negligência, imperícia, ou na hipótese de perda, roubo, furto, extravio ou destruição do dispositivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma multa indenizatória no valor fixo de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por dispositivo atingido, cobrada de forma avulsa ou cumulada na fatura subsequente, sem prejuízo da continuidade do pagamento mensal regular do serviço.

1.4. Gestão e Programação de Conteúdo:

Na modalidade mensal, a CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável pela criação, gestão, publicação, atualização e programação de todos os conteúdos, mídias e playlists exibidos no sistema.

A CONTRATADA não possui responsabilidade pela curadoria, agendamento ou inserção de arquivos de mídia da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES TÉCNICAS E DISPONIBILIDADE (SLA)

2.1. A CONTRATADA compromete-se a manter a infraestrutura do sistema operacional, segura e atualizada.

2.2. Garantia de Disponibilidade (SLA):

A CONTRATADA garante a disponibilidade do Painel de Controle (CMS) para gestão de conteúdos hospedado em https://controle.sirius.tv.br no patamar mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) ao mês.

2.3. Regra de Créditos, Descontos e Isenção por Descumprimento de SLA:

Caso ocorram falhas de infraestrutura exclusivas do servidor da CONTRATADA que reduzam a disponibilidade do Painel de Controle abaixo de 95% no mês de apuração, serão aplicados os seguintes créditos abatidos na fatura do mês subsequente:

  • Disponibilidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do Painel no mês: Concessão de desconto fixo equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre a mensalidade do período apurado.
  • Disponibilidade inferior a 50% (cinquenta por cento) do Painel no mês: Concessão de isenção integral (100% de desconto) da mensalidade do período apurado.

Parágrafo Único: O cálculo do índice de Uptime (disponibilidade) é mensurado estritamente com base no funcionamento do Painel de Controle (CMS) hospedado nos servidores da Contratada. O funcionamento, desligamento ou desconexão dos terminais de exibição (Players) não afetam ou computam para o índice de Uptime, uma vez que a operação destes dispositivos depende diretamente de fatores de responsabilidade exclusiva do cliente, tais como, mas não se limitando a: fornecimento estável de energia elétrica, infraestrutura de rede local e conectividade funcional à internet (Wi-Fi/Cabo).

2.4. Monitoramento Público:

A medição oficial e a auditoria da disponibilidade do sistema serão acompanhadas publicamente em tempo real através da ferramenta externa UptimeRobot, disponível no endereço: https://stats.uptimerobot.com/jPlMW8uR0d/803604880

2.5. Não serão contabilizados para efeito de descumprimento do SLA:

  • Interrupções programadas para manutenção preventiva comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
  • Falhas de conexão decorrentes da provedora de internet local da CONTRATANTE ou problemas em seus próprios dispositivos/hardware de exibição.
  • Eventos de força maior ou caso fortuito.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALORES, CONDICIONAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Pela prestação dos serviços e licenciamento da plataforma objeto deste contrato, referente a [00] ([zero]) licença(s) contratada(s), a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal fixo de R$ [0,00] ([zero reais]), com vencimento todo dia [dia] de cada mês.

3.2. Os eventuais descontos decorrentes de descumprimento do SLA estipulado na Cláusula Segunda serão calculados e abatidos na fatura do mês subsequente ao evento de medição.

3.3. O pagamento será efetuado mediante [Boleto Bancário / PIX / Transferência Bancária] em conta corrente titularizada pela CONTRATADA.

3.4. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela ou fatura:

  • Incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
  • Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
  • Atrasos superiores a 15 (quinze) dias ensejarão a suspensão temporária do acesso ao sistema até a regularização dos débitos.

3.5. O valor pactuado neste instrumento poderá ser reajustado anualmente com base na variação acumulada do IPCA/IBGE (ou outro índice oficial que o substitua), tomando como base a data de assinatura deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Obrigações da CONTRATADA:

  • Garantir o correto funcionamento da infraestrutura e licença disponibilizada, respeitando o SLA estipulado.
  • Fornecer suporte técnico operacional via canais oficiais nos horários contratados.
  • Manter sigilo das informações e dados fornecidos pela CONTRATANTE.

4.2. Obrigações da CONTRATANTE:

  • Efetuar os pagamentos pontualmente nas datas e condições avençadas.
  • Prover infraestrutura adequada e compatível para execução e exibição do sistema nos pontos de reprodução (hardware, displays e conexão estável à internet).
  • Assumir total e exclusiva responsabilidade cível, criminal e autoral sobre as mídias, textos, áudios e vídeos inseridos na plataforma.
  • Não utilizar a plataforma para veiculação de conteúdos que infrinjam a legislação vigente, direitos autorais, marcas registradas ou direitos de terceiros.
  • Zelar pela conservação e guarda do equipamento cedido em comodato, responsabilizando-se por eventuais danos causados por mau uso, perda ou extravio.

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

5.1. Propriedade Intelectual: A licença objeto deste contrato é não exclusiva, intransferível e temporária. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software, código-fonte, arquitetura e marcas associadas pertencem exclusivamente à CONTRATADA.

5.2. Proteção de Dados (LGPD): As partes comprometem-se a cumprir todas as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), tratando dados pessoais eventualmente acessados ou coletados única e exclusivamente para a finalidade de execução deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. As partes obrigam-se a manter sob absoluto sigilo todas e quaisquer informações técnicas, comerciais, operacionais ou estratégicas a que tiverem acesso em virtude da execução deste instrumento, sob pena de ressarcimento de eventuais perdas e danos causados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

7.1. Vigência: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência mensal, renovando-se automática e sucessivamente por iguais períodos de 1 (um) mês, sem qualquer prazo mínimo de fidelidade.

7.2. Rescisão Imotivada: Qualquer das partes poderá solicitar o encerramento do contrato a qualquer momento, sem incidência de multa rescisória, mediante notificação formal e por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

7.3. Faturamento Proporcional (Pro Rata): Na hipótese de encerramento do contrato, a cobrança do período final será calculada proporcionalmente aos dias de serviço efetivamente prestados e utilizados até o término do prazo do aviso prévio de 15 (quinze) dias (pro rata die).

7.4. Rescisão Motivada: O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem necessidade de aviso prévio, nos seguintes casos:

  • Descumprimento reiterado de qualquer das cláusulas pactuadas sem sanção ou correção no prazo de 10 (dez) dias após notificação formal da parte inocente.
  • Inadimplemento do pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias.
  • Falência, recuperação judicial ou liquidação de qualquer das partes.

CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE DAS ASSINATURAS E FORÇA EXECUTIVA

8.1. Validade das Assinaturas Eletrônicas e Digitais: As Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade e validade jurídica deste instrumento assinado por meio eletrônico e/ou digital, ainda que utilize certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. As Partes declaram que os meios de identificação eletrônica adotados são hábeis e suficientes para a comprovação de sua autoria e anuência.

8.2. Título Executivo Extrajudicial: O presente contrato, subscrito pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, constitui Título Executivo Extrajudicial, nos termos expressos do Art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O inadimplemento de quaisquer obrigações financeiras (mensalidades, multas moratórias, juros), bem como o atraso na restituição ou a indenização devida pelo equipamento cedido em comodato (R$ 360,00 por avaria/perda e R$ 36,00/dia por atraso), ensejará a execução direta de quantia certa ou a busca e apreensão do bem, independentemente de prévio processo de conhecimento.

CLÁUSULA NONA – DO FORO DE ELEIÇÃO

9.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Jundiaí/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ou mediante assinatura digital e eletrônica qualificada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Jundiaí - SP, [DIA de MÊS de ANO].

Assinatura
SIRIUS SINALIZAÇÃO DIGITAL
IDEIA AO QUADRADO LTDA
CNPJ: 21.745.731/0001-36
Assinatura Marcos

TESTEMUNHA 1:

Nome: MARCOS GAGLIAZZO LACERDA

CPF: 292.607.538-30

[RAZÃO SOCIAL]
CNPJ: [00.000.000/0000-00]
Representante: [NOME]

TESTEMUNHA 2:

Nome:

CPF: